domingo, 17 de março de 2013

Fantasma de uma vida passada


Acabara de chegar em casa. Vinha feliz, repleta de motivos para sorrir. Até que alguém lhe disse “ele ligou”. Por um momento tentou se lembrar dele. Já fazia tanto tempo, não poderia ser a mesma pessoa. Mas suas dúvidas foram confirmadas: era ele...o fantasma de uma vida passada.

O conhecera sem expectativa, só mais um que via. Alguém com quem teria que trabalhar. Nem amizade fazia questão. Ele se aproximou sorrateiro e ganhou sua atenção. A princípio só mais uma possível amizade. Mas não era bem o que ele pretendia.

Por meses ela fugiu, correu, se escondeu. Afundou em suas próprias mentiras, na expectativa de desnortear o objetivo central dele. Mas ele perseverava e dia e noite tentava tê-la. E, alguns lapsos de memória, ela quase cedeu, mas resistiu até o fim...até que a distância parecia ter vencido e construído um muro de Berlim ao seu redor.

Mas agora, parada no meio da sua sala de estar, perplexa com seu retorno, um filme passou em sua mente e uma tristeza profunda acometeu seu intimo. “Até quando”, ela pensou. “Até quando, ele vai me perseguir? Mudei de número, mudei o rumo da vida, deixei trabalho e mesmo assim, a cada passo que dou, ele parece me farejar. Parece saber onde vou e o que faço. Me arrependo de tê-lo deixado se aproximar!”

Nada falou a quem lhe deu o recado. Apenas caminhou e automaticamente, entrou no banho para chorar. Descarregou a dor e culpa do passado e amargou as estúpidas decisões que tomou. Agora sabe que sempre haverá um fantasma atrás dela. Mesmo agora, em que uma nova vida começa, o fantasma ainda corre para assombrá-la. Com lágrimas misturadas a água do banho, alivia o peso do coração, reclina a cabeça e ora baixinho: “Me socorre Deus, meu passado quer me pegar!”

OBSO texto foi escrito por mim e é proibido seu uso ou cópia integral, ou de fragmentos, sem a autorização da autora. O mesmo vale para todo e qualquer conteúdo deste blog que seja de minha autoria. Sua cópia ou uso sem autorização é qualificado como plágio, sendo configurado como crime previsto no Código Penal. O infrator está sujeito as punições previstas no Art. 184 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Kamila Mendes

3 comentários:

Rafa S.R. disse...

Nossa mana, quero saber o resto da história. Sério mesmo, agora você vai ter que dar um jeito de contar isso tin-tin-por-tin-tin. rsrs Muito Bom!!!
bjk, Rafa.

soltandoparagrafos.blogspot.com

Vane M. disse...

O passado é algo que não se extingue por completo...isso pode ser bom, ou não. Belo texto, misterioso. Um abraço!

Blogueiros do Brasil disse...

Orgulhosamente programei uma 'chamada' para este ótimo artigo no site agregador de conteúdo dos Blogueiros do Brasil (( http://omelhordos.blogueirosdobrasil.com/ )).

Será publicado em 18/03/2013 , no decorrer do dia.

IMPORTANTE : As visitas aparecerão no
Google Analytics e em outras ferramentas
similares como originadas na URL
http://ads.tt/ .


Abraços cordiais.