Acabara de chegar em casa. Vinha feliz, repleta de motivos
para sorrir. Até que alguém lhe disse “ele
ligou”. Por um momento tentou se lembrar dele. Já fazia tanto tempo, não
poderia ser a mesma pessoa. Mas suas dúvidas foram confirmadas: era ele...o
fantasma de uma vida passada.
O conhecera sem expectativa, só mais um que via. Alguém com
quem teria que trabalhar. Nem amizade fazia questão. Ele se aproximou
sorrateiro e ganhou sua atenção. A princípio só mais uma possível amizade. Mas não
era bem o que ele pretendia.
Por meses ela fugiu, correu, se escondeu. Afundou em suas
próprias mentiras, na expectativa de desnortear o objetivo central dele. Mas ele
perseverava e dia e noite tentava tê-la. E, alguns lapsos de memória, ela quase
cedeu, mas resistiu até o fim...até que a distância parecia ter vencido e construído
um muro de Berlim ao seu redor.
Mas agora, parada no meio da sua sala de estar, perplexa com
seu retorno, um filme passou em sua mente e uma tristeza profunda acometeu seu intimo.
“Até quando”, ela pensou. “Até quando, ele vai me perseguir? Mudei de
número, mudei o rumo da vida, deixei trabalho e mesmo assim, a cada passo que
dou, ele parece me farejar. Parece saber onde vou e o que faço. Me arrependo de
tê-lo deixado se aproximar!”
Nada falou a quem lhe deu o recado. Apenas caminhou e
automaticamente, entrou no banho para chorar. Descarregou a dor e culpa do
passado e amargou as estúpidas decisões que tomou. Agora sabe que sempre haverá
um fantasma atrás dela. Mesmo agora, em que uma nova vida começa, o fantasma
ainda corre para assombrá-la. Com lágrimas misturadas a água do banho, alivia o
peso do coração, reclina a cabeça e ora baixinho: “Me socorre Deus, meu passado quer me pegar!”
OBS: O texto foi escrito por mim e é proibido seu uso ou cópia integral, ou de fragmentos, sem a autorização da autora. O mesmo vale para todo e qualquer conteúdo deste blog que seja de minha autoria. Sua cópia ou uso sem autorização é qualificado como plágio, sendo configurado como crime previsto no Código Penal. O infrator está sujeito as punições previstas no Art. 184 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
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Kamila Mendes
Marcadores: Inspiração