domingo, 6 de outubro de 2013

FEITA DE ESTILHAÇOS E VIDRO

Milhares de coisas passam pela minha mente. Pensamentos quebrados e milhões de pedaços que nunca serão reconstruídos. São ruínas gastas, com trepadeiras e insetos por todos cantos... momentos desgastados do que um dia imaginei ser.

Não pretendo imaginar o futuro, mas sobrecarregar meu coração, que pulsa no seu peito, forte e vibrante, cheio de planos e sonhos me entristece.

Quero ser mais do que cacos de vidro, estilhaços de sonho, frágeis desejos de outrora.
Quero ir mais longe provar a mim mesma que posso. Mas será que posso, ou são só meros devaneios de uma vida que fica de cabeça para baixo com o retumbar de um trovão ou com o toque suave da brisa. É o jeito bipolar de ser e sentir. Não quero ser definida por isso, mas essa condição esta marcada em cada pequeno caco que restou do que outrora sonhei. Destroços de um sonho nunca vivido. Memorias de um mundo que nunca existiu.

Onde está a genialidade, então? Fugiu? Se escondeu? Ou estilhaçou-se com o vento? Ela algum dia morou aqui? Nesse castelo de vidro e barro, açoitado por suas próprias intempéries? 

Creio que se um dia existiu, caiu, ruiu em pedaços mínimos, que volta e meia brilham quando delicadamente tocados pelos raios de Sol, ou quando açoitados pela turbulenta inquietude do ser.

Me pergunto se algum dia esses cacos vão brilhar. Se alguma luz os fará acender e ascender, tal qual fogos de artifícios: queimados em seu pavio, sobem bravamente no céu e explodem em um espetáculo de cor e luz. Será que algum dia vou tocar os estilhaços de alguém e com minhas rachaduras e ervas daninhas ajudarei a se erguer? Não sei

São só pensamentos quebrados de um mente apaticamente inquieta. Mas saiba, que apesar dos destroços, esses cacos se esforçam para brilhar por você.

OBS: O texto foi escrito por mim e é proibido seu uso ou cópia integral, ou de fragmentos, sem a autorização da autora. O mesmo vale para todo e qualquer conteúdo deste blog que seja de minha autoria. Sua cópia ou uso sem autorização é qualificado como plágio, sendo configurado como crime previsto no Código Penal. O infrator está sujeito as punições previstas no Art. 184 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Kamila Mendes

1 comentários:

Unknown disse...

Gostei, escreveu bem.Passa no meu blog pra conhecer tb, se gostar e seguir, sigo de volta!!!
www.makeolatras.blogspot.com.br
Bjsss =]