Sentada no chão frio, assistia de sua janela a luzdo dia se
despedindo e dando lugar as luzes artificiais da noite. Mas apenas seu corpo
assistia ao evento. Sentada encurvada, abraçando os joelhos contra o peito,
seus olhos fixos pareciam assistir a despedida do calor do sol, mas uma olhada
de perto e se percebia que ela olhava além, olhava pra dentro. Via as barreiras
que tentava construir para impedir que os sentimentos transbordem.
Com um esforço, que somente seu coração conhecia, se
mantinha calada e serena. Mas qualquer som, qualquer interrompimento fazia com
que a raiva vazasse pelas rachaduras na represa que construía.
Com toda sua força, empurrava para olugar mais fundo e obscuro
de seu ser todos os sentimentos. Por hora é melhor não sentir nada. Tinha medo,
tem medo, de precisar de alguém. Alguém que não estará lá.
Sofrer a dor que permeia seu ser é se tornar fragil e
vulnerável e ela não quer sentir necessidade de alguém. Não haverá ninguém pra
abraçá-la e dizer que as coisas vão se resolver. Não existe ninguém disposto a
perder o sono para secar suas lágrimas. Prefere,então, ficar
assim,vazia...momentaneamente se assemelhando a água parada: nenhum movimento,
nenhum som. Só aquela calmaria sonolenta e vazia de vida.
Por hora, esse nada é melhor do que a explosão incontrolável
do tudo.pretende se manter assimaté ser capaz de lhe dar consigo mesma. Se afastar
de tudo, incluindo dos seus próprios sentimentos é sua escolha, o caminho que
quer percorrer. Essa estrada é solitária e ela sabe.
Enxuga uma lágrima sorrateira, que escorreu sem permissão,
enquanto lambia os lábios vermelhos, mas sem vida. Sentia-se como um deserto
árido e pela primeira, vez em algumas semanas, lembrou como era bom estar só!
OBS: O texto foi escrito por mim e é proibido seu uso ou cópia integral, ou de fragmentos, sem a autorização da autora. O mesmo vale para todo e qualquer conteúdo deste blog que seja de minha autoria. Sua cópia ou uso sem autorização é qualificado como plágio, sendo configurado como crime previsto no Código Penal. O infrator está sujeito as punições previstas no Art. 184 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
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